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Perguntas freqüentes:

1. O QUE É CONSÓRCIO ?

O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança destinada, por meio de autofinanciamento, à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviço turístico. O princípio do Sistema é o seguinte: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será utilizado na compra de bem ou serviço turístico, indicado em contrato, até que todos sejam satisfeitos. A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcios.

2 - QUAL É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO SETOR?

O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de consórcios.

3 - O QUE É UM GRUPO?

É uma sociedade constituída por consorciados reunidos pela administradora objetivando a aquisição de bens ou serviços turísticos, por meio de autofinanciamento.
O grupo tem seu prazo de duração definido na constituição.

4 - O QUE SIGNIFICA COTA?

Cota é o número de identificação de cada consorciado participante de um grupo.

5 - O QUE É TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?

É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração dos grupos.
A taxa é definida no Contrato de Adesão e não sofre alterações.

6 - O QUE É FUNDO DE RESERVA? PARA QUE SERVE?

O Fundo de Reserva é um percentual pago juntamente com a prestação com o objetivo de proporcionar ao grupo uma reserva financeira que poderá ser utilizada para compensar eventuais deficiências na arrecadação de recursos.
No encerramento do grupo, o valor do fundo de reserva é dividido proporcionalmente entre todos os participantes.

7 - QUAIS OS BENS QUE PODEM SER ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO CONSÓRCIO?

Pode-se adquirir qualquer bem, nacional ou estrangeiro, novo ou usado, da mesma espécie do bem objeto do plano.

8 - O QUE É TAXA DE ADESÃO?

É um valor pago ao ingressar no grupo de consórcio para atender as despesas iniciais da administradora.
A Serrana Consórcios não efetua esta cobrança.

9 - COMO É CALCULADA A PRESTAÇÃO?

A prestação é calculada em percentual, em função do prazo de curação do grupo.
Por exemplo, num grupo de 60 meses, divide-se 100% por 60 e obtém-se um percentual mensal de 1,6667% que é calculado sobre o valor do bem objeto do plano em Reais.
A seguir, aplicam-se os percentuais de taxa de administração e fundo de reserva.
O valor do seguro de vida é calculado aplicando-se o percentual de 0,088% sobre o valor do bem objeto acrescido da taxa de administração e fundo de reserva.

10 - COMO FAZER O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES?

O consorciado pode efetuar os pagamentos através do carnê em qualquer agência bancária, através de depósito bancário (enviando comprovante) ou diretamente na administradora.

11 - O QUE É UMA ASSEMBLÉIA?

A Assembléira Ordinária é uma reunião mensal, destinada à contemplação dos consorciados onde também são disponibilizadas informações financeiras aos participantes dos grupos.
As datas das assembléias são previamente informadas a todos os participantes através do Informativo Mensal enviado pelo correio.
Existe a Assembléia de Constituição que destina-se a prestar as informações necessárias aos consorciados que estão ingressando no grupo, bem como o esclarecimento dos direitos e obrigações dos consorciados, além de eleger os fiscais do grupo.
Na Assembléia de Encerramento a administradora efetua a prestação de contas e encerra as atividades do grupo.

12 - O QUE SIGNIFICA CONTEMPLAÇÃO?

A contemplação ocorre quando o consorciado passa a ter o direito de utilizar o crédito, que equivale ao valor do bem objeto do seu plano.
A contemplação pode ocorrer por sorteio ou através de lance, somente podendo ser contemplados os consorciados que estiverem com os pagamento em dia na data do vencimento.

13 - O QUE É UM LANCE?

O lance é uma das formas de contemplação onde o consorciado oferece, durante a assembléia, uma quantidade específica de parcelas para antecipação de prestações futuras.
A oferta é efetuada em envelope fechado e considera-se vencedor o lance com a maior quantidade de parcelas ofertadas.
A contemplação somente ocorrerá se o saldo de caixa do grupo, somado ao valor do lance ofertado, possibilitar a liberação do crédito correspondente.
Os demais lances são automaticamente desconsiderados.

13 - COMO OFERTAR UM LANCE?

O lance pode ser ofertado durante a realização da assembléia, através do representante, por telefone ou via internet.

14 - COMO SÃO REALIZADOS OS SORTEIOS?

Os sorteios são efetuados na própria administradora, com a participação dos consorciados, através do sistema de globo giratório com esferas numeradas com as cotas dos consorciados.
Este mesmo sistema é utilizado para o desempate de lances.

15 - O QUE FAZER APÓS SER CONTEMPLADO?

Ao ser contemplado por sorteio, o consorciado será notificado através de telegrama.
Se a contemplação for por lance, o consorciado deverá efetuar o pagamento do valor correspondente em até 24 horas, enviando um comprovante de pagamento via fax.
A seguir, deverá ser providenciada a documentação necessária para o pagamento da carta de crédito.
O bem pode ser adquirido através de revendas autorizadas, lojas de automóveis ou mesmo de particulares.

16 - O QUE ACONTECE QUANDO O BEM OBJETO DO GRUPO DEIXA DE SER FABRICADO?

Quando o bem objeto deixa de ser fabricado, é realizada uma assembléia extraordinária para a escolha do novo bem, sendo convocados somente os consorciados não contemplados.
O participantes que já receberam o bem, permanecem com o mesmo crédito de referência que passará a ser reajustado com o mesmo percentual aplicado ao novo bem escolhido na assembléia.

17 - COMO FUNCIONA O SEGURO DE VIDA EM GRUPO?

O Seguro de Vida tem por objetivo a cobertura do plano de consórcio por morte natural, morte acidental e invalidez permanente.
Para aderir ao seguro de vida, o consorciado deverá ter menos de 65 anos de idade.

18 - O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?

A Alienação Fiduciária é um sistema utilizado pela administradora visando a garantia de posse do bem em caso de inadimplência.

19 - COMO AS PRESTAÇÕES SÃO REAJUSTADAS?

As prestações são reajustadas de acordo com a tabela dos fabricantes.

20 - HAVENDO ATRASO NO PAGAMENTO, HÁ COBRANÇA DE MULTA E JUROS?

Após a contemplação, havendo atraso nos pagamentos por mais de 30 dias, será a cobrança multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês.

21 - COMO DESALIENAR O BEM DADO EM GARANTIA?

Após a quitação de todo o saldo devedor, o consorciado terá direito à liberação do bem alienado fiduciariamente.

 

 

 


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